Poder Executivo
Prefeitura de Buenos Aires
Casa Rosada
Dispõe sobre a criação de uma capela na Casa Rosada
O PREFEITO DE BUENOS AIRES, DECRETA:
Art. 1º Cria-se uma capela em anexo a Casa Rosada.
Art. 2º A capela será de uso exclusivo do Prefeito e dos funcionários da Casa Rosada.
Art. 3º Visitantes poderão ter acesso a capela, em dias determinados pela administração da Casa Rosada.
Art. 4° Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 5° Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Santiago Martínez de Aragão
Prefeito de Buenos Aires
Prefeitura de Buenos Aires
Casa Rosada
Decreto Municipal 03/2019
Dispõe sobre a criação de uma capela na Casa Rosada
O PREFEITO DE BUENOS AIRES, DECRETA:
Art. 1º Cria-se uma capela em anexo a Casa Rosada.
Art. 2º A capela será de uso exclusivo do Prefeito e dos funcionários da Casa Rosada.
Art. 3º Visitantes poderão ter acesso a capela, em dias determinados pela administração da Casa Rosada.
Art. 4° Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 5° Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Santiago Martínez de Aragão
Prefeito de Buenos Aires