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Decreto Estadual 03/2019

  • Concede a Grã-Cruz da Ordem Estadual do Mérito e Honra.


O Governador do Estado, na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Estadual do Mérito e Honra, no uso de sua atribuição disposta no artigo 4º do Decreto Estadual 01/2019 e no inciso XIII do artigo 14º da Constituição do Estado;
Decreta:

Art. 1º Concede a Grã-Cruz da Ordem Estadual do Mérito e Honra ao Excelentíssimo Senhor Primeiro Ministro da União Guilherme Ramírez Alonso.
Art. 2° Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 3° Este Decreto Estadual entra em vigor na data de sua publicação.

John Juan Escobar
Governador do Estado de Porto Argentino
Miguel Domingues Escobar
Secretário de Estado da Administração

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8º dia do mês de julho de 2019
II da República e do Estado