Protocolo de Belén
PROTOCOLO DE AMIZADE, PARCERIA E COOPERAÇÃO ENTRE A UNIÃO DOS ESTADOS DA PLATINA E O REINO SEMITA DA ESCORVÂNIA
Preâmbulo
As micronações signatárias deste tratado, através de seus respectivos representantes oficiais e como prova da boa vontade existente entre as partes, sob o anteriormente assinado Tratado de Buenos Aires, acordam formalmente os seguintes pontos:
Do Reconhecimento
Artigo 1º
PROTOCOLO DE AMIZADE, PARCERIA E COOPERAÇÃO ENTRE A UNIÃO DOS ESTADOS DA PLATINA E O REINO SEMITA DA ESCORVÂNIA
Preâmbulo
As micronações signatárias deste tratado, através de seus respectivos representantes oficiais e como prova da boa vontade existente entre as partes, sob o anteriormente assinado Tratado de Buenos Aires, acordam formalmente os seguintes pontos:
Do Reconhecimento
Artigo 1º
1. O Reino Semita da Escorvânia reconhece o território da República Oriental do Uruguai, com exceção de Rincão das Artigas, como parte do território soberano da União dos Estados da Platina;
Da Zona de Livre Trânsito
Artigo 2º
Artigo 2º
1. O Reino Semita da Escorvânia e a União dos Estados da Platina estabelecem a “Zona de Livre Trânsito Belén-Córdoba”, de livre trânsito e circulação de pessoas, bens, produtos e serviços;
2. O Reino Semita da Escorvânia e a União dos Estados da Platina comprometem-se em isentar mutuamente seus cidadãos de visto na Zona Belén-Córdoba;
3. O Reino Semita da Escorvânia e a União dos Estados da Platina garantem a liberdade de compra, venda e abertura de empresas em ambas as nações, de forma que as mesmas respeitem a legislação de cada nação e suas leis comerciais;
Do Tratado de Livre Comércio
Artigo 3º
Artigo 3º
1. O Reino Semita da Escorvânia e a União dos Estados da Platina comprometem-se a criar um grupo de trabalho formado por ambas as chancelarias, tendo como objetivo a redação de um Tratado de Livre Comércio;
Das Disposições Finais
Artigo 4º
Artigo 4º
1. As Altas Partes Contratantes, animadas como se encontram do firme desejo de preservar os laços de uma fecunda amizade, reafirmam solenemente a decisão de resolver qualquer divergência que se suscitar entre elas por negociações diplomáticas diretas ou mediante recursos aos instrumentos vigentes entre os dois estados sobre a solução pacífica de controvérsias.
2. Revogam-se as disposições ao contrário;
3. Este Protocolo entra em vigor após sua ratificação por ambas as partes.
Assinado em Belén, no 2º dia do mês de agosto de 2019
Das Assinaturas
Pelo Reino Semita da Escorvânia
Osama Al-Hatay
Grão-Vizir do Reino Semita da Escorvânia
Suleyman Al-Hussain
Ministro do Interior
Pela União dos Estados da Platina
Santiago Martínez de Aragão
Vice-Presidente da União dos Estados da Platina
Miguel Domingues Escobar
Secretário Federal das Relações Exteriores da União dos Estados da Platina