Poder Moderador
Palacio de los Guaraníes
Presidencia de la República


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Medida Provisória 14/2019


  • Institui o procedimento de posse do Fiscal-Geral da República


O Presidente da República no uso de sua atribuição disposta no inciso IX do artigo 5º da Constituição da União, observadas as normas nos incisos XVI e XXI do artigo 10° da Constituição da União;
Decreta:

Art. 1º O Fiscal-Geral da República tomará posse na sede do Ministério Público da União, em cerimônia presidida pelo Fiscal-Geral da República antecessor.

Parágrafo único: Na falta do Fiscal-Geral da República antecessor, presidirá a cerimônia de posse o Presidente da República.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Caleb Diaz Rodríguez
Presidente da União dos Estados da Platina


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14º dia do mês de agosto de 2019
II da República e da Independência