Poder Moderador
Palacio de los Guaraníes
Presidencia de la República
Medida Provisória 14/2019
Palacio de los Guaraníes
Presidencia de la República
Medida Provisória 14/2019
- Institui o procedimento de posse do Fiscal-Geral da República
O Presidente da República no uso de sua atribuição disposta no inciso IX do artigo 5º da Constituição da União, observadas as normas nos incisos XVI e XXI do artigo 10° da Constituição da União;
Decreta:
Art. 1º O Fiscal-Geral da República tomará posse na sede do Ministério Público da União, em cerimônia presidida pelo Fiscal-Geral da República antecessor.
Parágrafo único: Na falta do Fiscal-Geral da República antecessor, presidirá a cerimônia de posse o Presidente da República.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Caleb Diaz Rodríguez
Presidente da União dos Estados da Platina
14º dia do mês de agosto de 2019
II da República e da Independência