União dos Estados da Platina
Poder Executivo
Presidência de la República
Palácio dos Guaranis

Ato 02/2018

O Presidente da República faz saber que o Senado da União decreta e ele sanciona a seguinte Ato:
Ato da Sucessão Presidencial

Estabelece a linha de sucessão presidencial
Art. 1º Substituem o Presidente da República no caso de viagem ao exterior ou impedimentos e sucedê-lo em caso de renúncia, morte ou destituição do cargo por processo de impeachment:
I - o Vice-Presidente da República e Presidente do Senado da União;
II- o Vice-Presidente do Senado da União;
III - o Ministro-Presidente da Suprema Corte de Justiça;
Art. 2º Em caso de renúncia, morte ou destituição do cargo do Presidente por processo de impeachment, o Vice-Presidente da República assume o cargo pelo restante do mandato;
Art. 3º Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, assume o próximo na linha sucessória por um período máximo de 30 dias, encerrado o período de 30 dias deverá ser realizada uma eleição direta para a escolha do novo Presidente e Vice-Presidente da República.


John Juan Escobar
Presidente da República