União dos Estados da Platina
Poder Executivo
Presidência de la República
Palácio dos Guaranis


LC 04/2018

O Presidente da República faz saber que o Senado da União decreta e ele sanciona a seguinte  Lei Complementar de forma que seja respeitado o Art. 30º, V, da Constituição Federal com a aplicação desta mesma Lei complementar respeitando os mandatos eletivos que já estão em curso.

*Alteração no Art. 1º do Código eleitoral

Art. 1. O sistema de eleição é o do sufrágio universal direto, voto secreto e representação proporcional, a cada;
I- Presidente a cada 1 ano.
II- Legislativo da União seis meses
III- Legislativo estadual a cada quatro meses.
IV- Governadores a cada quatro meses com direito duas candidaturas seguidas.
V- Legislativo municipal a cada quatro meses.
VI- Prefeitos a cada quatro meses com direito duas candidaturas seguidas.

John Juan Escobar
Presidente da República