União dos Estados da Platina
Poder Moderador
Presidência da República
Palácio dos Guaranis

Sua Excelência o Senhor Presidente da República sanciona a seguinte Lei complementar, entrando em vigor imediatamente respeitando constitucionalmente os atuais cargos eletivos vigentes por sufrágio universal e o Estado democrático de direito.

Lei Complementar 04/2018

*Alteração no Art. 1º do Código eleitoral

Art. 1. O sistema de eleição é o do sufrágio universal direto, voto secreto e representação proporcional, a cada;
I- Presidente a cada 1 ano.
II- Legislativo da União seis meses 
III- Legislativo estadual a cada quatro meses.
IV- Governadores a cada quatro meses com direito duas candidaturas seguidas.
V- Legislativo municipal a cada quatro meses.
VI- Prefeitos a cada quatro meses com direito duas candidaturas seguidas.

Sua Excelência John Juan Escobar
Presidente da República