Ato 04/2018
Ato da nomeação dos Governadores dos Estados
Ato 04/2018 Latest?cb=20180616175140&path-prefix=pt-br
Conscientes que é necessário que os Estados da Federação devem ter seus governos estabelecidos plenamente e que atualmente é inviável eleger os Governadores dos Estados diretamente, envio aos Senadores da União o seguinte ato:
Art. 1º É autorizado ao Primeiro Ministro da União nomear os Governadores dos Estados da Federação sob autorização do Senado da União.
Art. 2º Nomeação de Governador:
I - o Primeiro Ministro deve enviar ao Senado da União sua indicação à Governador do Estado;
II - o Senado da União deverá em plenário, aprovar ou negar a indicação por maioria simples de votos;
III - sendo aprovada, o Primeiro Ministro deve nomear o Governador do Estado por Decreto Federal;
IV - em caso de empate, cabe ao Primeiro Ministro desempatar;
V - sendo negada, o Primeiro Ministro deve enviar ao Senado da União sua nova indicação.
Art. 3º Para a demissão de Governador deve-se usar o aplicado nos Artigos 29º à 33º da Constituição da União.
Art. 4º Após a nomeação dos Governadores dos Estados, o Governo Federal não poderá intervir nas atividades dos Estados exceto pelas disposições dos Artigos 29º e 30º da Constituição da União e os Governadores contarão com todas as proteções garantidas pela constituição;
Art. 5º Assim que forem viáveis eleições estaduais para Governador este Ato deve ser anulado.
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Howl Vetorantin
Primeiro Ministro da União
Senador da União pelo Estado da Patagônia

Miguel Domingues
Senador da União pela Cidade Federal de Córdoba