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Presidencia de la República
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Sanção da Lei 17/2018

O Presidente da República no uso de sua atribuição disposta no Inciso XIV do Artigo 5º da Constituição da União, faz saber que o Senado da União decreta e ele sanciona a seguinte lei;

Art 1° Criação do ''Documento-Lei'' onde é registrado todas as Leis de âmbito federal em funcionamento, de maneira ordenada e organizada.
Art 2° ''Documento-Lei' é protegido pelo o poder judiciário para que não haja ferimento ou alteração infracional do mesmo.

John Juan Escobar
Presidente da República

25º dia do mês de setembro de 2018
I da República e da Independência