Ao Senhor (a) Presidente (a) do Senado da União:

A presidência da República envia a seguinte proposta de lei.

Lei de inatividade

Art.1º Fica caraquiterizado inatividade de cargos público.
I- Ficar mais de uma uma (1) semana apresentar ao serviço público no qual trabalha, sem motivo prévio.
II- Nao apresentar rendimento de trabalho ao cargo que ocupa.

Art.2º Cabe a Polícia Federativa, fiscalizar, notificar, afastar e/ou prender caso necessário.

Art. 3º Após afastamento prévio executado pela Polícia Federativa, a denúncia a e encaminhada para o Poder Judiciário.

Art.4º Pena de desligamento do cargo até caça dos direitos políticos Platinos

Autoria do Senhor Presidente da República John Juan Escobar