Ao Senhor (a) Presidente (a) do Senado da União:
A presidência da República envia a seguinte proposta de lei.
Lei de inatividade
Art.1º Fica caraquiterizado inatividade de cargos público.
I- Ficar mais de uma uma (1) semana apresentar ao serviço público no qual trabalha, sem motivo prévio.
II- Nao apresentar rendimento de trabalho ao cargo que ocupa.
Art.2º Cabe a Polícia Federativa, fiscalizar, notificar, afastar e/ou prender caso necessário.
Art. 3º Após afastamento prévio executado pela Polícia Federativa, a denúncia a e encaminhada para o Poder Judiciário.
Art.4º Pena de desligamento do cargo até caça dos direitos políticos Platinos
Autoria do Senhor Presidente da República John Juan Escobar
A presidência da República envia a seguinte proposta de lei.
Lei de inatividade
Art.1º Fica caraquiterizado inatividade de cargos público.
I- Ficar mais de uma uma (1) semana apresentar ao serviço público no qual trabalha, sem motivo prévio.
II- Nao apresentar rendimento de trabalho ao cargo que ocupa.
Art.2º Cabe a Polícia Federativa, fiscalizar, notificar, afastar e/ou prender caso necessário.
Art. 3º Após afastamento prévio executado pela Polícia Federativa, a denúncia a e encaminhada para o Poder Judiciário.
Art.4º Pena de desligamento do cargo até caça dos direitos políticos Platinos
Autoria do Senhor Presidente da República John Juan Escobar