Decreto Presidencial/2018

Ordena a movimentação de tropas

O Presidente da República, consultado o Gabinete do Primeiro Ministro e o Estado-Maior da República, no exercício de Comandante Supremo das Forças Armadas Republicanas:
Art. 1° Ordena a mobilização parcial do efetivo do Exército Republicano, da Marinha de Guerra e da Força Aérea para a região da República Oriental do Uruguai.
Art. 2° A mobilização parcial será organizada e comandada pelo Presidente da República como Comandante-em-Chefe.
Art. 3° Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 4° Esta Ordem Executiva entra em vigor na data de sua publicação.