Projeto de Lei 21/2018  Brasze32

Inclusão de novos artigos no código eleitoral

Art. 15. Quando o Presidente da República renuncia ao cargo, assume imediatamente o Vice-Presidente da República que passará a ser o Presidente da República.

Art. 16. Havendo a vacância da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, o Vice-Presidente do Senado assumirá interinamente por até sete dias, e eleições diretas devem ser convocadas dentro desse período de sete dias para a escolha do novo Presidente da República e do novo Vice-Presidente da República.

Santiago de Aragão
Presidente da República