PL 28/2018
Art. 1° — Fica proibido qualquer pessoa que ocupe cargos em outras micronações de se candidatar e de ocupar cargos eletivos em União dos Estados de Platina.
Art. 2° — As pessoas ocupantes de cargos em outras micronações e que estiverem no exercício de cargos eletivos em União Platina, perdem imediatamente os direitos políticos.
Art. 3° — Revogam se as disposições contrárias. Esta lei entra em vigor a data de sua aprovação e publicação..
Primeiro Ministro
Art. 1° — Fica proibido qualquer pessoa que ocupe cargos em outras micronações de se candidatar e de ocupar cargos eletivos em União dos Estados de Platina.
Art. 2° — As pessoas ocupantes de cargos em outras micronações e que estiverem no exercício de cargos eletivos em União Platina, perdem imediatamente os direitos políticos.
Art. 3° — Revogam se as disposições contrárias. Esta lei entra em vigor a data de sua aprovação e publicação..
Primeiro Ministro