Aos Senadores da União
PEC 47/2018 Latest?cb=20180616175140&path-prefix=pt-br
Proposta de Emenda Constitucional 47/2018


  • Altera os Artigos 27º e 28º da Constituição da União


Art. 27° A Cidade Federal de Córdoba é a capital da União e dependência federal, tendo a mesma, autonomia político-administrativa semelhante a dos Estados Federados.
I - o Governador de Córdoba é de livre escolha do Primeiro Ministro, necessitando de aprovação da Câmara Legislativa;
II - o Governador de Córdoba terá simultaneamente funções de Governador e de Prefeito;
III - a Cidade Federal de Córdoba rege-se pela Lei Fundamental e pelas leis que adotar;
IV - quanto ao seu território, se aplica as mesmas normas adotadas aos Estados;
V - a Câmara Legislativa será composta de um número de deputados proporcional à população, sendo o número definido por lei complementar;
VI - o Vice-Governador de Córdoba será eleito pela Câmara Legislativa, não sendo alvo de exoneração pelo Primeiro Ministro quando no exercício da governadoria.
Art. 28° Os Territórios Federais são autarquias territoriais integrantes da União, sem autonomia política e organizados por lei básica.
I - os territórios federais são criados e extintos por lei complementar, ouvidas as assembleias legislativas ou câmaras territoriais dos estados ou territórios prejudicados;
II - os governadores dos territórios federais são de livre escolha, nomeação e exoneração do Primeiro Ministro;
III - as câmaras territoriais deverão ter número de deputados territoriais proporcional à população, sendo o número definido na lei básica.

Elizabeth Valois
Senadora da União pelo Estado do Paraguay

17º dia do mês de dezembro de 2018
II da Independência e da República