Poder Moderador
Presidência de la República
Palacio de los Guaraníes

O Presidente da República na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Sol de Maio e observada sua atribuição disposta no Inciso IV do Artigo 5º da Constituição da União;
Decreta:
Art. 1° Regulamenta-se a Ordem Nacional do Sol de Maio, ordem honorífica nacional destinada à personalidades nacionais e estrangeiras que tenham prestado algum serviço à nação ou sejam dignas de condecoração.
Art. 2° A Ordem Nacional do Sol de Maio, inspirada nos princípios republicanos de fundação nacional, terá grau único, de oficial.
Art. 3° O Conselho da Ordem Nacional do Sol de Maio se compõe das seguintes autoridades:
I - o Presidente da República, na qualidade de Grão-Mestre da Ordem;
II - o Primeiro Ministro, na qualidade de Chanceler da Ordem;
III - o Secretário Federal das Relações Exteriores, na qualidade de Conselheiro da Ordem;
IV - o Subsecretário Federal das Relações Exteriores e Chefe do Serviço Diplomático Nacional;
V - o Vice-Presidente da República e Presidente do Senado da União.
Art. 4° As nomeações ocorrerão por Decreto Presidencial, consultado o Conselho da Ordem.
Art. 5° Não existirão ramos ou ordens subordinadas à está, nem outro tipo de condecoração além da de oficial.
Art. 6° Estará anexada à este Regulamento, a insígnia da Ordem Nacional do Sol de Maio.
Art. 7° Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 8° Este Decreto Presidencial entra em vigor na data de sua publicação.

Caleb Díaz
Presidente da República
John Juan Escobar
Secretário Federal das Relações Exteriores
Miguel Domingues
Subsecretário Federal das Relações Exteriores e Chefe do Serviço Diplomático Nacional

1° dia do mês de dezembro de 2018
II da Independência e da República