Proposta de Emenda Constitucional 46/2018


Organiza as atividades e institucionaliza o Ministério Público da União


Art. 1º O Ministério Público da União é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.
Art. 2° O Fiscal-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, indicado pelo Presidente da República dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Art. 3° São atribuições do Fiscal-Geral da República no Ministério Público da União:
I - representar a instituição;
II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União;
III - atuar em todas as ações com especial interesse público que tramitem na Suprema Corte de Justiça;
IV - tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade e outras ações para controle concentrado de constitucionalidade;
V - investigar e processar criminalmente autoridades com foro privilegiado na Suprema Corte de Justiça;
V - consultoria e assessoramento jurídico do Poder Moderador.
Art 4°. Para que o Fiscal-Geral da República seja destituído do cargo, é preciso haver proposta do Presidente da República para autorização da maioria absoluta do Senado da União.

Caleb Díaz Rodríguez
Presidente da República

5º dia do mês de dezembro de 2018
II da Independência e da República