União dos Estados da Platina
Poder Moderador
Presidencia da República
Palácio dos Guaranis

Sanção da Lei 27/2018 Selo_d10

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faz saber a todos os cidadãos que o Senado da União decretou e ele sancionou a lei seguinte:
Art. 1° — Retorna-se em ativa o Diário Oficial da União cujo objetivo de Publicações de Matérias aprovadas pós sua Sanção, também inclui-se Decretos Presidenciais em legais, Decretos Federais legais, Portarias, Documento de Publicação do Poder Judiciário, Tratados, Notas Oficiais da União.

Art. 2° — A publicação e organização do Diário Oficial da União é de responsabilidade total da Secretaria Federal da Tecnologia dentro de suas atribuições.

Art. 3° — A ação de Publicações no Diário Oficial deve obter.

I - Imparcialidade das Publicações, mantendo somente o Escrito oficial.
II - Inalterabilidade dos Escritos oficiais


Parágrafo Único: Entende-se ''Escrito Oficial'' como o documento original legal.

Calebe Díaz
Presidente da República

20º dia do mês de dezembro de 2018
II da independência e da República