União dos Estados da Platina
Poder Executivo
Gabinete do Presidente


O Senhor Presidente da República Sanciona a seguinte Proposta de Emenda Constitucional
Proposta de Emenda Constitucional:

Art 1° — É obrigação do Presidente do Senado ou do Vice-Presidente do Senado  em exercício quando uma PEC for anunciada:

I — Marcar com antecedência a data da votação, mínimo de 1 dia máximo de 3 dias completos para   o marco desde o anuncio de uma nova PEC.

Art. 2° —  o Presidente ou o Vice presidente do Senado se estiver em exercício, necessita anunciar um período de 23:59:59s para ocorrer a votação no dia marcado.

Art. 3° — As autoridades que irão votar, tem um prazo de 24 horas para a votação desde o horário de inicio anunciado pelo Presidente do Senado ou Vice-Presidente do senado no dia marcado.

Art. 4° — É obrigatório ao Presidente do Senado ou o Vice-Presidente do Senado em exercicio no momento de votação de uma PEC anunciar oficialização do  quórum se:

I — A maioria de uma votação em pauta for igual a três quintos ou sessenta por cento do total absoluto (todos os senadores da platina) do plenário.

John Juan Escobar
Presidente da república