Aos Senadores da União
PEC 06/2019 Latest?cb=20180616175140&path-prefix=pt-br
Proposta de Emenda Constitucional 06/2019


  • Adiciona o Título "Justiça Eleitoral" à Constituição da União


Justiça Eleitoral
Art. 1º A Corte Superior Eleitoral será composta de três membros indicados pelo Ministro-Presidente da Suprema Corte de Justiça e nomeados pelo Presidente da República.
Parágrafo único: O Juiz-Presidente da Corte Superior Eleitoral será um cargo rotativo dentre os juízes, com cada um ocupando-o por dois meses, do mais velho ao mais jovem, com o próximo a assumir sendo o Juiz-Vice-Presidente.
Art. 2º Cabe a Corte Superior Eleitoral processar e julgar originariamente:
I - o registro e a cassação de registro de partidos políticos e de candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República;
II - os crimes eleitorais;
III - o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, relativos a atos do Presidente da República, dos Secretários Federais, do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado;
IV - as impugnações á apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;
V - a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado.

John Juan Escobar
Senador da União pelo Território Federal Antártico

PEC 06/2019 Latest?cb=20190127154211&path-prefix=pt-br

1° dia do mês de janeiro de 2019
II da Independência e da República