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Convocação de Eleições Suplementares na Comunidade Autônoma da Livônia

Observado o disposto no artigo 5º do Tratado de Reval assinado e ratificado em 22 de janeiro de 2018 e a solicitação para eleições emitida pelo Presidente do Conselho Geral da Comunidade Autônoma da Livônia;

1. Convoca-se eleições suplementares para o cargo de Senador da União pela Comunidade Autônoma da Livônia à serem realizadas em 2 de fevereiro de 2019, observadas as disposições do Código Eleitoral e da Constituição da União.

2. O mandato do eleito no pleito de 2 de fevereiro de 2019 terminará junto ao da atual legislatura federal, em 20 de maio de 2019, salvo nas exceções da Constituição da União.

3. Os partidos devem registrar seus candidatos até o dia 31 de janeiro de 2019, observadas as condições de registro e elegibilidade.

Miguel Domingues
Ministro-Presidente da Suprema Corte de Justiça

Palácio Darwin
Córdoba, CF

28º dia do mês de janeiro de 2019
II da República e da Independência