Aos Senadores da União
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Proposta de Emenda Constitucional 08/2019


  • Renomeia o título "Imunidade parlamentar e decoro parlamentar" para "Imunidade e Decoro" e altera os artigos 40° e 42° da Constituição da União.


Imunidade e Decoro

Art. 1. O artigo 40 passa a vigorar com o seguinte texto:

"Art. 40. Presidente da República, Vice-Presidente da República, Secretários Federais, Primeiro Ministro, Ministros de Estado e Senadores da União:
I - gozam de imunidade perante à justiça enquanto no exercício do cargo;
II - são invioláveis civil ou penalmente, por quais de suas palavras, opiniões, palavras e votos em exercícios de seus mandatos, salvo se cometer quebra de decoro;
III - poderão ser submetidos a julgamento perante a Suprema Corte de Justiça, nas infrações penais comuns, desde que haja autorização do Senado;
IV - poderão ser submetidos a julgamento perante o Senado da União nos crimes de responsabilidade;
V- cumprido o mandato é encerrada a imunidade.

Art. 42º A Imunidade se dará desde a expedição do diploma.

Santiago Martínez de Aragão
Vice-Presidente da República e Presidente do Senado da União

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7º dia do mês de fevereiro de 2019
II da Independência e da República