Poder Moderador
Palacio de los Guaraníes
Presidencia de la República
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Decreto Presidencial 06/2019
O Presidente da República no uso de sua atribuição disposta no inciso I, III e IX do artigo 5° da Constituição da União;
Decreta:
Art. 1° O Serviço Diplomático Nacional, essencial à execução da política exterior da União dos Estados da Platina, constitui-se das Embaixadas, Consulados-Gerais, Consulados, Vice-Consulados, Consulados Honorários, Legações, Missões Permanentes, Escritórios de Representação e demais missões e representações diplomáticas da União dos Estados da Platina no exterior.
Art. 2° O Subsecretário Federal das Relações Exteriores é cumulativamente o Chefe do Serviço Diplomático Nacional.
Art. 4° São as atribuições do Serviço Diplomático Nacional:
I - manter o Secretário Federal das Relações Exteriores e o Presidente da República informados sobre o estado das missões diplomáticas da União dos Estados da Platina no exterior;
II - auxiliar e acompanhar o funcionamento e o andamento dos trabalhos das representações no exterior;
III - estabelecer contato incial com outras micronações e organismos intermicronacionais;
IV - aconselhar o Secretário Federal das Relações Exteriores, o Presidente da República e o Senado da União sobre a indicação e nomeação de diplomatas;
V - acompanhar órgãos estaduais de relações internacionais no desempenho de suas funções;
VI - analisar primeiramente pedidos de vistos e de asilo, quando vindos das representações diplomáticas.
Art. 5° Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 6° Este Decreto Presidencial entra em vigor na data de sua publicação.

Caleb Diaz
Presidente da União dos Estados da Platina
Miguel Domingues
Subsecretário Federal das Relações Exteriores e Chefe do Serviço Diplomático Nacional

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13° dia do mês de fevereiro de 2019
II da República e da Independência