Poder Moderador
Palacio de los Guaraníes
Presidencia de la República
Decreto Presidencial 08/2019 Latest?cb=20190128235236&path-prefix=pt-br
Decreto Presidencial 08/2019
O Presidente da República no uso de sua atribuição disposta nos incisos III e IX da Constituição da União;
Decreta:
Art. 1º Constitui área de competência da Secretaria Federal da Tecnologia:
I - patrimônio científico e tecnológico, seu desenvolvimento e a política de cooperação e intercâmbio concernente a esse patrimônio.
II - política de ciência e tecnologia, inclusive a coordenação de políticas setoriais;
Ill - política nacional de informática;
IV - política nacional de cartografia;
V - política nacional de biotecnologia;
VI - política nacional de pesquisa, desenvolvimento, produção e aplicação de novos materiais e serviços de alta tecnologia, química fina, mecânica de precisão e outros setores de tecnologia avançada;
VII - política nacional de meteorologia e climatologia, inclusive a coordenação do sistema nacional de meteorologia;
VI - política nacional de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de química fina;
VII - política nacional de pesquisa, desenvolvimento, produção e aplicação de novos materiais e serviços de alta tecnologia, mecânica de precisão e outros setores de tecnologia avançada;
VIII - política nacional de meteorologia e climatologia, inclusive a coordenação do sistema nacional de meteorologia.
Art. 2º Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 3º Este Decreto Presidencial entra em vigor na data de sua publicação.

Caleb Diaz
Presidente da União dos Estados da Platina
Miguel Domingues
Secretário Federal da Tecnologia

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20º dia do mês de fevereiro de 2019
II da República e da Independência