Poder Moderador
Palacio de los Guaraníes
Presidencia de la República
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Decreto Presidencial 15/2019
O Presidente da República no uso de sua atribuição disposta nos incisos III e IX da Constituição da União;
Decreta:
Art. 1° Integra o Poder Moderador, a Chefia de Gabinete, dirigida pelo Secretário Federal Chefe de Gabinete.
Art. 2º  À Chefia de Gabinete compete assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
I - na coordenação e na integração das ações dos Secretários Federais;
II - na verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos do Moderador;
III - na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Senado da União, com as diretrizes governamentais;
IV - na avaliação e no monitoramento da ação governamental, da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal;
V - na condução do relacionamento com o Senado da União e com os partidos políticos.
Art. 3° Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 4° Este Decreto Presidencial entra em vigor na data de sua publicação.

Caleb Diaz
Presidente da União dos Estados da Platina
Miguel Domingues
Secretário Federal Chefe de Gabinete da Presidência da República

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26º dia do mês de fevereiro de 2019
II da República e da Independência