Poder Moderador
Palacio de los Guaraníes
Presidencia de la República
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Medida Provisória 03/2019
O Presidente da República no uso de sua atribuição disposta no inciso XIII do artigo 5º da Constituição da União, observadas as normas no inciso XXI do artigo 10° da Constituição da União;
Decreta:
Art. 1º Revoga-se o artigo 1° da Medida Provisória 01/2019 de 17 de janeiro de 2019.
Art. 2° Cria-se os seguintes cargos:
I - Chefe do Setor Diplomático para Assuntos Americanos e Europeus;
II - Chefe do Setor Diplomático para Assuntos Africanos e Orientais;
III - Chefe do Setor Diplomático para assuntos Asiáticos e Oceânicos.
Art. 3º Os Chefes dos Setores Diplomáticos serão indicados pelo Secretário Federal das Relações Exteriores e nomeados pelo Presidente da República.
Art. 4° Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 5° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Caleb Diaz
Presidente da República
Miguel Domingues
Secretário Federal das Relações Exteriores

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16º dia do mês de março de 2019
II da República e da Independência