União dos Estados da Platina
Poder Executivo
Presidência da República

Gabinete do Presidente
Buenos Aires (Capital Provisória), 23 de Abril de 2018.

Ao Senhor Juan Rodriguez, Presidente do Senado da União, o Presidente da República Informa a seguinte medida provisória, já em vigor.
peço ao senhor que coloque em pauta para transformação dessa mesma peça a projeto de lei.

Medida Provisória 01/2018

Art. 1º Cria-se a Policia Federativa, com atuação em todo território Nacional.

Art. 2º As competências de Diretor da Policia Federativa, é anexada junto as competências do Presidente da República.

Art. 3°A Polícia Federal, instituída por esta medida provisória como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I- apurar infrações penais contra a ordem política e social;
II- apurar infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas;
III- apurar outras infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
IV- prevenir e reprimir o tráfico ilícito de Influencias extrangeiras;
V- prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
VI- exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras
VII- exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Art. 4º Cumpra-se ao Publicado


JOHN JUAN ESCOBAR E PERÓN
PRESIDENTE DA REPÚBLICA