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Decreto Estadual 02/2019

  • Cria o distintivo do cargo de Governador do Estado da Patagônia.


O Governador do Estado no uso de sua atribuição disposta no inciso XI do artigo 14° da Constituição Estadual;
Decreta:

Art. 1º Como distintivo de seu cargo, o Governador do Estado usará uma faixa tiracolar da direita para esquerda, formada por três bandas, sendo as duas exteriores brancas e a central azul, ostentando o Sol de Maio do Estado.
Parágrafo único: A faixa, cuja largura será de 15 centimetros, terá em sua junção uma roseta, com sua extremidade e centro brancas, com a parte intermediária na cor azul.
Art. 2° A Faixa Governamental de que se trata este Decreto será usada pelo Governador do Estado na posse, na foto oficial e nas datas festivas do Estado, recebendo-a de seu antecessor na cerimônia de transmissão do cargo.
Art. 3° Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 4° Este Decreto Estadual entra em vigor na data de sua publicação.

Guilherme Ramírez Alonso
Governador do Estado da Patagônia

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22º dia do mês de abril de 2019
II da República e I do Estado