Poder Moderador
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Presidencia de la República


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Sanção da Lei 14/2019

  • Lei de Introdução às Normas do Direito Platino.


O Presidente da República uso de sua atribuição disposta no inciso VII do artigo 5º da Constituição da União, faz saber que o Senado da União decreta e ele sanciona a seguinte lei;

Disposições Iniciais

Art. 1° Consideram-se leis todas as disposições genéricas provindas dos órgãos estatais competentes, de acordo com a Constituição da União.
Art. 2º A lei só entra em vigor depois de publicada no fórum oficial.
Art. 3° A Vacatio Legis decorrerá o tempo que a própria lei fixar ou, na falta de fixação, no prazo de 10 dias.
Art. 4° A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
Art. 5° A lei só deixa de vigorar se for revogada por outra lei ou ato normativo equivalente.
Parágrafo único: A lei revogada não volta a vigência pela revogação da lei revogadora, salvo se expresso no enunciado normativo.
Art. 6° A revogação pode resultar de declaração expressa ou da circunstância de a nova lei regular toda a matéria da lei anterior.
Art. 7° A lei de extra-atividade não torna sua vigência legal, somente quando for positiva legitimamente.
Art. 8° Quando a lei for omissa, a autoridade judicial decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e, em último caso, a legislação da República Federativa do Brasil.
Art. 9° As leis, atos e sentenças de outra micronação não terão eficácia na União dos Estados da Platina.
Art. 10° O texto constitucional constitui o Topo do ordenamento Jurídico
Art. 11° O Procedimento de aprovação de Propostas de Emendas Constitucionais se dá por três quintos dos votos no Plenário da União e seguido de publicação no fórum oficial, tornando sua vigência imediata.
Art. 13° Faz parte do topo da pirâmide do ordenamento jurídico o tratado a qual destina-se a Direitos humanos
Art. 14° Em casos de existência da Lei especial e a Lei geral, a primeira torna-se prioridade para ação.

Disposições Finais

Art. 15° Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 16° Esta Lei entra em vigor após 10 dias de sua aprovação.

Caleb Díaz Rodríguez
Presidente da União dos Estados da Platina
Miguel Domingues Escobar
Secretário Federal Chefe de Gabinete da Presidência da República

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18º dia do mês de maio de 2019
II da República e da Independência