- Apresentado como Projeto de Lei 24/2018 pelo Presidente da República Caleb Díaz Rodríguez em 27 de novembro de 2018;
- Aprovado pelo Senado da União em 27 de novembro de 2018;
- Sancionado pelo Presidente da República Caleb Díaz Rodríguez em 28 de novembro de 2018;
Ementa: Determina-se alterações e adaptações nas Secretarias Federais
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Presidência da República
Lei 32/2018
Art. 1º Cria-se e reforma as seguintes secretárias federais, estabelecendo;
I - Secretária Federal das Relações Exteriores (SFRE);
II - Secretaria Federal da Defesa e Guerra (SFDG);
III - Secretária Federal da Imigração (SFI);
IV - Secretária Federal da Tecnologia (SFTec);
V - Secretária Federal do Trabalho (SFT).