- Apresentado como Projeto de Lei 29/2018 pelo Presidente da República Caleb Díaz Rodríguez em 18 de dezembro de 2018;
- Aprovado pelo Senado da União em 18 de dezembro de 2018;
- Sancionado pelo Presidente da República Caleb Díaz Rodríguez em 20 de dezembro de 2018;
Ementa: Determina os feriados nacionais
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Presidência da República
Lei 35/2018
Art. 1° Acerca os Feriados Nacionais, é acrescentado os seguintes novos feriados:
I - 1º de Fevereiro, Dia da Paz e Liberdade Platina;
II - 28 de março, Dia do Valor à Democracia;
III - 1º de Agosto, Dia de Ações de Graça aos Grandes Líderes Platinos;
Art. 2 ° Altera-se a Data das Férias Nacionais, com nova data de 25 de Dezembro a 10 de Janeiro.