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Lei 37/2018

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08062019
Lei 37/2018

  • Apresentado como Projeto de Lei 25/2018 pelo Senador da União pelo Estado de Porto Argentino Gean Ricardo em 28 de novembro de 2018;

  • Aprovado pelo Senado da União em 28 de dezembro de 2018;

  • Sancionado e vetado parcialmente pelo Presidente da República Caleb Díaz Rodríguez em 20 de dezembro de 2018;


Ementa: Autoriza o Poder Executivo a convocar Concurso Público
Situação: Não contém revogação expressa
Origem: Presidência da República

2018 - Lei 37/2018 Latest?cb=20190128235236&path-prefix=pt-br

Lei 37/2018

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a convocar CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO em União dos Estados de Platina.
Art. 2º Os Ministérios da Educação e o das Comunicações  serão os órgãos responsáveis pela realização do referido concurso, bem como a publicação de Edital, inscrições, aplicações da prova, divulgação e homologação do resultado.
Parágrafo único: (Vetado).
Art. 3º Das Vagas e Cargos que ficam criados por meio desta Lei:
I - Empresa Platina de Aérea – EMPLAR – 1 Vaga – Efetivo – Cargo de Diretor Administrativo;
II - Centrais Elétricas de União Platina – ELETROPLA – 1 Vaga – Efetivo – Cargo de Diretor Administrativo;
III – Ministério da Educação – 2 Vagas – Cargo de Professor.
Art. 4º Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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