Unión de los Estados de la Platina
Poder Legislativo
Senado de la Unión


Projeto de Lei 19/2019 Latest?cb=20180616175140&path-prefix=pt-br
Projeto de Lei 19/2019

  • Dispõe sobre ação penal de deficiente mental.


O Senado da União decreta:

Art. 1° Adiciona o artigo 8º-A ao Código Penal:
"Art. 8°-A. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
Art. 2° Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guilherme Ramírez Alonso
Primeiro Ministro da União
Senador da União pelo Estado da Patagônia


Projeto de Lei 19/2019 122?cb=20190520205453&path-prefix=pt-br

21° dia do mês de junho de 2019
II da Independência e da República