Poder Judicial
Justiça Eleitoral
Corte Superior Eleitoral
Aviso de Impugnação de Candidatura
Como dispõe o artigo 162º da Constituição do Estado da Nova Bolívia e o Registro de Candidatos nas Eleições
para Governadoria e Vice-Governadoria do Estado da Nova Bolívia aberto em 08 de julho de 2019;
§ 1º A Corte Superior Eleitoral notifica a Frente Nacional que o registro de candidaturas à Governadoria e Vice-Governadoria do Estado da Nova Bolívia efetuado em 28 de junho de 2019 é inválido;
§2º A Constituição do Estado da Nova Bolívia e o registro de candidatos publicado pela Corte Superior Eleitoral dispõe a eleição simultânea e única
para os cargos de Governador e Vice-Governador, devendo haver um registro da chapa contendo os candidatos
para ambos os cargos, este dispositivo não foi cumprido.
§3º O Registro de candidatura à Governadoria e Vice-Governadoria do Estado da Nova Bolívia estabeleceu o dia 27 de julho como data limite
para as candidaturas, este dispositivo não foi cumprido.
Elizabeth Molina
Juíza-Presidente da Corte Superior Eleitoral
Miguel Domingues Escobar
Juiz-Vice-Presidente da Corte Superior EleitoralCórdoba, CF
28° dia do mês de julho de 2019
II da República e da Independência