União dos Estados da Platina
Caleb Díaz Rodríguez Escobar
Poder Executivo
Ministro do Interior
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO PLATINO
Art 1° — CDP estabelece como um Centro de Estudos avançados de informações e desenvolvimento ao País
Art 2° — declarações oficiais serão por notas oficiais.
Art 3° — Objetivo de Debater ideias, questões teóricas e praticas para o desenvolvimento da União dos Estados da Platina no Micromundo.
Art 4° — Sede na cidade de Santiago
Art 5° — Todos os Cidadãos podem ser Membros do Conselho.
Art 5° — O Conselho é divido em
I — Presidente do Conselho
II — Ministrador da Sessão
III — Conselheiros
Art 6° — Sobre o Presidente do Conselho
I — Diretor Geral para o funcionamento de Sessão
II — Fundador da Instituição
III — Obtém Direito de Ministrador da Sessão e Participante do Conselho.
IV — Porta Voz das Notas Oficiais.
V — Estabelece o Horário da Sessão e qual ideia a ser debatida.
Art 7° — Sobre o Ministrador da Sessão.
I — Coordenador da Sessão para Organização
II — Apresentador da Ideia a ser Debatida, Presidente da mesa.
III — Direito de ser Conselheiro na Sessão
IV — Dever de estabelecer a ordem que os conselheiros falam.
V — É o primeiro a falar sobre a ideia a ser discutida.
Art 8° — Sobre o Conselheiro.
I — Todos os Membros participantes
II — Submissos ao Ministrador da Sessão e ao Presidente Geral.
III — Podem Apresentar Ideias a Serem discutidas.
Art 9° — Autoridades Políticas tem direito pedir auxílio do Conselho, que se reunirá a discussão e uma resposta final por meio de nota oficial.
Ass: Caleb Díaz Rodríguez Escobar.
Caleb Díaz Rodríguez Escobar
Poder Executivo
Ministro do Interior
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO PLATINO
Art 1° — CDP estabelece como um Centro de Estudos avançados de informações e desenvolvimento ao País
Art 2° — declarações oficiais serão por notas oficiais.
Art 3° — Objetivo de Debater ideias, questões teóricas e praticas para o desenvolvimento da União dos Estados da Platina no Micromundo.
Art 4° — Sede na cidade de Santiago
Art 5° — Todos os Cidadãos podem ser Membros do Conselho.
Art 5° — O Conselho é divido em
I — Presidente do Conselho
II — Ministrador da Sessão
III — Conselheiros
Art 6° — Sobre o Presidente do Conselho
I — Diretor Geral para o funcionamento de Sessão
II — Fundador da Instituição
III — Obtém Direito de Ministrador da Sessão e Participante do Conselho.
IV — Porta Voz das Notas Oficiais.
V — Estabelece o Horário da Sessão e qual ideia a ser debatida.
Art 7° — Sobre o Ministrador da Sessão.
I — Coordenador da Sessão para Organização
II — Apresentador da Ideia a ser Debatida, Presidente da mesa.
III — Direito de ser Conselheiro na Sessão
IV — Dever de estabelecer a ordem que os conselheiros falam.
V — É o primeiro a falar sobre a ideia a ser discutida.
Art 8° — Sobre o Conselheiro.
I — Todos os Membros participantes
II — Submissos ao Ministrador da Sessão e ao Presidente Geral.
III — Podem Apresentar Ideias a Serem discutidas.
Art 9° — Autoridades Políticas tem direito pedir auxílio do Conselho, que se reunirá a discussão e uma resposta final por meio de nota oficial.
Ass: Caleb Díaz Rodríguez Escobar.