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Projeto de Lei 21/2019

  • Cria a Secretaria Federal da Imigração e Controle de Fronteiras, transforma o Ministério da Indústria, Trabalho e Imigração em Ministério da Indústria e Trabalho e dá outras providências.


O Presidente da República envia ao Senado da União o seguinte Projeto de Lei;

Art. 1º Constitui área de competência da Secretaria Federal da Imigração e Controle de Fronteiras:
I - política nacional de imigração;
II - concessão de vistos e documentos de viagens, salvo os de concessão da Secretaria Federal das Relações Exteriores;
III - controle de fronterias, ressalvadas as competências da Polícia Federativa.
Art. 2º O inciso VI do artigo 4º e o inciso VII do artigo 5º da Medida Provisória 05/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
VI - Ministério da Indústria e Trabalho
Art. 5º ...
VII - Ministro de Estado da Indústria e Trabalho"

Art. 3º Renomeia o título Ministério da Indústria, Trabalho e Imigração para Ministério da Indústria e Trabalho, revoga o inciso VII e o artigo 12º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Ministério da Indústria e Trabalho

Art. 12° Constitui área de competência do Ministério da Indústria e Trabalho:
...
VII - (Revogado)."

Art. 4º O parágrafo único do artigo 30º da Lei 48/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único: Pedidos de cidadania devem ser feitos no Registro Civil da Secretaria Federal da Imigração e Controle de Fronteiras."
Art. 5° Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Caleb Diaz Rodríguez
Presidente da União dos Estados da Platina

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18º dia do mês de julho de 2019
II da República e da Independência