Ato da Sucessão Presidencial

Estabelece a linha de sucessão presidencial
Art. 1º Substituem o Presidente da República no caso de viagem ao exterior ou impedimentos e sucedê-lo em caso de renúncia, morte ou destituição do cargo por processo de impeachment:
I - o Vice-Presidente da República e Presidente do Senado da União;
II- o Vice-Presidente do Senado da União;
III - o Ministro-Presidente da Suprema Corte de Justiça;
Art. 2º Em caso de renúncia, morte ou destituição do cargo do Presidente por processo de impeachment, o Vice-Presidente da República assume o cargo pelo restante do mandato;
Art. 3º Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, assume o próximo na linha sucessória por um período máximo de 30 dias, encerrado o período de 30 dias deverá ser realizada uma eleição direta para a escolha do novo Presidente e Vice-Presidente da República.

Santiago de Aragão
Senador da União pela Cidade de Buenos Aires