União dos Estados da Platina
Estado de Porto Argentino
Prefeitura Municipal de Buenos Aires
Casa Rosada - Sede do Governo Municipal


O PREFEITO MUNICIPAL DE BUENOS AIRES, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º -  É criado a secretaria de segurança pública de Buenos Aires.

Art. 2º - É criado a instituição Guarda Civil Municipal de Buenos Aires que terá poder de polícia delegado por este município para colaborar na segurança pública.

Art. 3º - Compete ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública:

I - coordenar e promover a integração da segurança pública em todo o território municipal em cooperação com os demais entes federativos;

II - Exercer:

a)  o patrulhamento ostensivo das ruas e avenidas, por meio da Guarda Civil Municipal de Buenos Aires.

b) a política de organização e manutenção da Guarda Civil Municipal de Buenos Aires.

c) a defesa dos bens e dos próprios do Município e das entidades integrantes da administração pública indireta.

Art. 4º - Integra a estrutura da Secretaria de Segurança Pública a Guarda Civil Municipal de Buenos Aires.

Art, 5º - O cargo de secretário da segurança pública deverá ser ocupado obrigatoriamente por um militar.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENOS AIRES, 27 de Abril de 2018.

Ass: Santiago Martínez de Aragão
Prefeito Municipal de Buenos Aires