União dos Estados da Platina
Estado de Porto Argentino
Prefeitura Municipal de Buenos Aires
Casa Rosada - Sede do Governo Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUENOS AIRES, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º - É criado a secretaria de segurança pública de Buenos Aires.
Art. 2º - É criado a instituição Guarda Civil Municipal de Buenos Aires que terá poder de polícia delegado por este município para colaborar na segurança pública.
Art. 3º - Compete ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública:
I - coordenar e promover a integração da segurança pública em todo o território municipal em cooperação com os demais entes federativos;
II - Exercer:
a) o patrulhamento ostensivo das ruas e avenidas, por meio da Guarda Civil Municipal de Buenos Aires.
b) a política de organização e manutenção da Guarda Civil Municipal de Buenos Aires.
c) a defesa dos bens e dos próprios do Município e das entidades integrantes da administração pública indireta.
Art. 4º - Integra a estrutura da Secretaria de Segurança Pública a Guarda Civil Municipal de Buenos Aires.
Art, 5º - O cargo de secretário da segurança pública deverá ser ocupado obrigatoriamente por um militar.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENOS AIRES, 27 de Abril de 2018.
Ass: Santiago Martínez de Aragão
Prefeito Municipal de Buenos Aires
Estado de Porto Argentino
Prefeitura Municipal de Buenos Aires
Casa Rosada - Sede do Governo Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUENOS AIRES, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º - É criado a secretaria de segurança pública de Buenos Aires.
Art. 2º - É criado a instituição Guarda Civil Municipal de Buenos Aires que terá poder de polícia delegado por este município para colaborar na segurança pública.
Art. 3º - Compete ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública:
I - coordenar e promover a integração da segurança pública em todo o território municipal em cooperação com os demais entes federativos;
II - Exercer:
a) o patrulhamento ostensivo das ruas e avenidas, por meio da Guarda Civil Municipal de Buenos Aires.
b) a política de organização e manutenção da Guarda Civil Municipal de Buenos Aires.
c) a defesa dos bens e dos próprios do Município e das entidades integrantes da administração pública indireta.
Art. 4º - Integra a estrutura da Secretaria de Segurança Pública a Guarda Civil Municipal de Buenos Aires.
Art, 5º - O cargo de secretário da segurança pública deverá ser ocupado obrigatoriamente por um militar.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENOS AIRES, 27 de Abril de 2018.
Ass: Santiago Martínez de Aragão
Prefeito Municipal de Buenos Aires