União do Estados da Platina
Palácio Guaranis
Gabinete do Primeiro Ministro

Projeto de Lei n. 25.2018


Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a convocar CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO em União dos Estados de Platina.

Art. 2º Os Ministérios da Educação e o das Comunicações  serão os órgãos responsáveis pela realização do referido concurso, bem como a publicação de Edital, inscrições, aplicações da prova, divulgação e homologação do resultado.

Par. Único – O Poder Executivo terá 10 (dez) dias para realizar o Concurso Público.

Art 3º Das Vagas e Cargos que ficam criados por meio desta Lei:

I - Empresa Platina de Aérea – EMPLAR – 1 Vaga – Efetivo – Cargo de Diretor Administrativo;
II - Centrais Elétricas de União Platina – ELETROPLA – 1 Vaga – Efetivo – Cargo de Diretor Administrativo;
III – Ministério da Educação – 2 Vagas – Cargo de Professor.

Art 4º - Revogam-se disposições ao contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.