União do Estados da Platina
Palácio Guaranis
Gabinete do Primeiro Ministro
Projeto de Lei n. 25.2018
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a convocar CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO em União dos Estados de Platina.
Art. 2º Os Ministérios da Educação e o das Comunicações serão os órgãos responsáveis pela realização do referido concurso, bem como a publicação de Edital, inscrições, aplicações da prova, divulgação e homologação do resultado.
Par. Único – O Poder Executivo terá 10 (dez) dias para realizar o Concurso Público.
Art 3º Das Vagas e Cargos que ficam criados por meio desta Lei:
I - Empresa Platina de Aérea – EMPLAR – 1 Vaga – Efetivo – Cargo de Diretor Administrativo;
II - Centrais Elétricas de União Platina – ELETROPLA – 1 Vaga – Efetivo – Cargo de Diretor Administrativo;
III – Ministério da Educação – 2 Vagas – Cargo de Professor.
Art 4º - Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Guaranis
Gabinete do Primeiro Ministro
Projeto de Lei n. 25.2018
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a convocar CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO em União dos Estados de Platina.
Art. 2º Os Ministérios da Educação e o das Comunicações serão os órgãos responsáveis pela realização do referido concurso, bem como a publicação de Edital, inscrições, aplicações da prova, divulgação e homologação do resultado.
Par. Único – O Poder Executivo terá 10 (dez) dias para realizar o Concurso Público.
Art 3º Das Vagas e Cargos que ficam criados por meio desta Lei:
I - Empresa Platina de Aérea – EMPLAR – 1 Vaga – Efetivo – Cargo de Diretor Administrativo;
II - Centrais Elétricas de União Platina – ELETROPLA – 1 Vaga – Efetivo – Cargo de Diretor Administrativo;
III – Ministério da Educação – 2 Vagas – Cargo de Professor.
Art 4º - Revogam-se disposições ao contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.