União dos Estados da Platina
Poder Moderador
Presidencia da República
Palácio dos Guaranis

Sanção da Lei 24/2018 Selo_d10

Sanção da Lei 24/2018

O Presidente da República no uso de sua atribuição disposta no Inciso XIV do Artigo 5º da Constituição da União, faz saber que o Senado da União decreta e ele sanciona a seguinte lei;

Art. 1º Cria-se e reforma as seguintes secretárias federais, estabelecendo;

I - Secretária Federal das Relações Exteriores (SFRE)
II - Secretaria Federal da Defesa e Guerra (SFDG)
III - Secretária Federal da Imigração (SFI)
IV - Secretária Federal da Tecnologia (SFTec)
V - Secretária Federal do Trabalho (SFT)

II da Independência 28 de Novembro.

Córdoba, Cidade Federal.

Caleb Díaz
Presidente da República.