União dos Estados da Platina
Presidência da República
Palácio dos Guaranís



PL 27/2018 em relação ao Diário Oficial


Art. 1° — Retorna-se em ativa o Diário Oficial da União cujo objetivo de Publicações de Matérias aprovadas pós sua Sanção, também inclui-se Decretos Presidenciais em legais, Decretos Federais legais, Portarias, Documento de Publicação do Poder Judiciário, Tratados, Notas Oficiais da União.

Art. 2° — A publicação e organização do Diário Oficial da União é de responsabilidade total da Secretaria Federal da Tecnologia dentro de suas atribuições.

Art. 3° — A ação de Publicações no Diário Oficial deve obter.

I - Imparcialidade das Publicações, mantendo somente o Escrito oficial.
II - Inalterabilidade dos Escritos oficiais


Parágrafo Único: Entende-se ''Escrito Oficial'' como o documento original legal.




Caleb Díaz Rodríguez
Presidente da República

7º dia do mês de dezembro de 2018
II da Independência e da República