União dos Estados da Platina
Poder Executivo
Gabinete do Presidente
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Gabinete do Presidente
O Senhor Presidente da República Sanciona a seguinte Emenda Constitucional
Lei de inatividade
Art.1º Fica caraquiterizado inatividade de cargos público.
I- Ficar mais de uma uma (1) semana apresentar ao serviço público no qual trabalha, sem motivo prévio.
II- Nao apresentar rendimento de trabalho ao cargo que ocupa.
Art.2º Cabe a Polícia Federativa, fiscalizar, notificar, afastar e/ou prender caso necessário.
Art. 3º Após afastamento prévio executado pela Polícia Federativa, a denúncia a e encaminhada para o Poder Judiciário.
Art.4º Pena de desligamento do cargo até caça dos direitos políticos Platinos
Presidente da República
John Juan Escobar
John Juan Escobar