Poder Moderador
Palacio de los Guaraníes
Presidencia de la República
SANÇÃO LEI 03/2019 Latest?cb=20181118180616&path-prefix=pt-br
Sanção da Lei 03/2019
O Presidente da República no uso de sua atribuição disposta no inciso VII do artigo 5º da Constituição da União, faz saber que o Senado da União decreta e ele sanciona a seguinte lei;
Art. 1º Estabelece-se o código monetário da Plata com PL$.
Art. 2º Os pagamentos do governo deverão ser realizados mensalmente, sendo realizado até o último dia do mês trabalhado.
Art. 3º Fica estabelecido como limite salarial dos servidores públicos, o salário do Presidente da República.
Art. 4º Os salários entre os poderes será caracterizado por sete escalões.
Parágrafo 1º – O primeiro escalão corresponde aos seguintes cargos:
a. Presidente da República;
b. Vice-Presidente da República;
c. Primeiro-Ministro
Parágrafo 2º – O segundo escalão corresponde aos seguintes cargos:
a. Senadores da União;
b. Ministros da Suprema Corte de Justiça;
c. Fiscal-Geral da República;
Parágrafo 3º – O terceiro escalão corresponde aos seguintes cargos:
a. Ministros de Estado;
b. Secretários Federais;
c. Comandante da Forças Armadas;
Parágrafo 4.º - O quarto escalão corresponde aos seguintes cargos:
a. Legislador;
b. Embaixador;
d. Oficial General da Forças Armadas;
Parágrafo 5.º - O quinto escalão corresponde aos seguintes cargos:
a. Tenente-Coronel e Coronel da Forças Armadas;
b. Todos os funcionários públicos Federais em postos de chefia e direção, que não indicados neste e nos restantes escalões.
Parágrafo 6.º - o sexto escalão corresponde aos seguintes cargos:
a. Tenente e Capitão da Forças Armadas;
b. Todos os funcionários públicos Federais não indicados nos restantes escalões em plena efetividade de funções.
Parágrafo 7.º - o sétimo escalão corresponde aos seguintes cargos:
a. Soldado e Sargento da Forças Armadas;
b. Todos os funcionários públicos Federais não indicados nos restantes escalões em período probatório.
Art. 5º Cada escalão receberá vencimento mensalmente nos seguintes valores:
a) Primeiro escalão - PL$ 5.000,00
b) Segundo escalão - PL$ 4.500,00
c) Terceiro escalão - PL$ 4.000,00
d) Quarto escalão - PL$ 3.500,00
e) Quinto escalão - PL$ 3.000,00
f) Sexto escalão - PL$ 2.500,00
g) sétimo escalão - PL$ 3.000,00
Art. 6º O funcionário que estiver exercendo cargos em mais de um escalão, receberá o salário do maior escalão que ele fizer parte.
Caleb Diaz
Presidente da União dos Estados da Platina

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31º dia do mês de janeiro de 2019
II da República e da Independência