Aos Senadores da União
Lei Complementar 01/2018

Alteração no Art. 2º da Medida Provisória 01/2018
Art. 2º As competências de Diretor da Policia Federativa será atribuida a um cidadão Platino que não ocupe a liderança de nenhum dos 4 poderes, caberá aos três ministros da Suprema Corte de Justiça por votação decidir qual cidadão ocupará o cargo.

Santiago de Aragão
Senador da União
Vice-Presidente da República
Presidente do Senado