Ao Excelentíssimo Senhor Ministro-Presidente da Suprema Corte de Justiça

A Frente Nacional, partido político devidamente registrado na Suprema Corte de Justiça, por deliberação de seu diretório nacional subscreve este pedido e informa que propõe a presente AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, com fundamento no artigo 4° da Constituição da União, em face do Senado da União e do Presidente do mesmo.
Da Legitimidade Ativa

A Frente Nacional possui legitimidade para propor a presente ação, visto que está devidamente registrada junta à SCJ, bem como possui representação no Senado da União, conforme dita o inciso VII do artigo 91° da Constituição da União e o inciso VII do artigo 2° da Lei 12/2019 de 21 de abril de 2019. Por ser considerado legitimado universal não há necessidade de comprovação da pertinência temática, tendo em vista a sua importância no cenário nacional e defesa democrática.
Da Competência da SCJ

A competência da Suprema Corte de Justiça para o processamento da ADI está expressa no inciso II do artigo 12° da Constituição da União, já que, por ser o guardião da Constituição da União, quando se há questionamento in abstrato de norma federal ou estadual, como no caso em epígrafe, a respeito de incompatibilidade com a Lei Maior caberá à SCJ decidir pela constitucionalidade ou não daquela norma.
Do Objeto da ADI

A Frente Nacional averiguou irregularidades na sessão ordinária do 29º dia do mês de maio de 2019, na qual, o Presidente do Senado abriu sessão sem ter quórum  na casa, o mesmo enviando  uma proposta de alteração do Projeto de Resolução 02/2019, alterando profundamente o conteúdo da matéria, ignorando os debates em cima da proposta, e colocando o mesmo direto para votação, ficando evidente a manobra política para alteração da proposta inicial sem ter qualquer tipo de debate. A FN gostaria de colocar em altos, o horário e abertura da sessão.
Da Medida Liminar

A tutela liminar da ADI tem o condão de suspender a aplicabilidade da norma durante a tramitação do processo, tendo em vista os inúmeros argumentos utilizados que evidenciam a inconstitucionalidade.
Dos Pedidos

Diante do exposto, a Frente Nacional requer que:

a) Seja acolhido o pedido de tutela liminar, suspendendo a aplicação das alterações aprovadas na sessão e, ao final, seja julgada procedente a presente ação com a declaração de inconstitucionalidade;

b) Seja notificada a Mesa do Senado da União para prestarem informações, no prazo de trinta dias.

Nesses termos,
Pede e espera deferimento.

Córdoba, 2° dia do mês de junho de 2019

John Juan Escobar Senna et Anjou
Secretário-Geral da Frente Nacional