UNIÃO DOS ESTADOS DA PLATINA
Senado da União
Caleb Díaz


Art. 1° - É obrigação de todos os Políticos Administrativos e Legislativos:

I - Obter no currículo profissional diploma de alguma formação acadêmica.


Art. 2° - Artigo 1° passa a ser valido no dia 18 de junho de 2018.