Poder Judicial
Justicia Electoral
Corte Superior ElectoralAviso de Impugnação de Candidatura
Como dispõe o artigo 15º da Constituição do Estado do Paraguay e o Registro de Candidatos nas Eleições para Presidente e Vice-Presidente do Estado do Paraguay aberto em 18 de junho de 2019;
1. A Corte Superior Eleitoral notifica o Partido Conservador que o registro de candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência do Estado do Paraguay efetuado em 21 de junho de 2019 é inválido;
2. A Constituição do Estado do Paraguay dispõe a eleição simultânea e separada para os cargos mencionados, devendo haver um registro cada eleição, de acordo com as normas do Código Eleitoral (Lei 18/2018 de 21 de julho de 2018);
3. Como dispõe o artigo 8º do Código Eleitoral, é facultado ao partido substituir o candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
Miguel Domingues EscobarJuiz-Presidente da Corte Superior EleitoralElizabeth MolinaJuíza-Vice-Presidenta da Corte Superior EleitoralCórdoba, CF
3° dia do mês de julho de 2019
II da República e da Independência