Aos Senadores da União

Proposta de Emenda Constitucional 25/2019 Latest?cb=20180616175140&path-prefix=pt-br

Proposta de Emenda Constitucional 25/2019


  • Estabelece a Defensoria Pública.


Art. 1º Adiciona o título Defensoria Pública e o seguinte artigo à Constituição da União:

DEFENSORIA PÚBLICA


Art. 1º A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do art. 113° desta Constituição.
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, da Cidade Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
§ 2º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a  independência funcional.

Guilherme Ramírez Alonso

Primeiro Ministro da União
Senador da União pelo Estado da Patagônia


Proposta de Emenda Constitucional 25/2019 122?cb=20190520205453&path-prefix=pt-br

23º dia do mês de junho de 2019
II da Independência e da República