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Registro de Candidatos na eleição para a IX Legislatura do Senado da União

Observado o disposto no artigo 10° da Constituição da União dos Estados da Platina;

1. Registra-se os candidatos para a IX Legislatura do Senado da União à serem realizadas em 10 de novembro de 2019, observadas as disposições do Código Eleitoral e da Constituição da União, destacando que deve se fazer registro único para os candidatos do partido.

2. Os partidos devem registrar seus candidatos até o dia 20 de setembro de 2019, observadas as condições de registro e elegibilidade.

Miguel Domingues Escobar
Juiz-Presidente da Corte Superior Eleitoral
Elizabeth Molina
Juíza-Vice-Presidenta da Corte Superior Eleitoral

Córdoba, CF

17° dia do mês de setembro de 2019
II da República e da Independência