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Registro de Candidatos nas Eleições para a Presidência e para a Vice-Presidência do Estado do Paraguay

Observado o disposto no artigo 13º da Constituição do Estado de Porto Argentino;

1. Registra-se os candidatos nas eleições para a Presidência e para a Vice-Presidência do Estado do Paraguay à serem realizadas em 10 de novembro de 2019, observadas as disposições do Código Eleitoral e da Constituição da União, destacando que deve se fazer registro único para os dois cargos.

2. Os partidos devem registrar seus candidatos até o dia 9 de novembro de 2019, observadas as condições de registro e elegibilidade.

Miguel Domingues Escobar
Juiz-Presidente da Corte Superior Eleitoral
Elizabeth Molina
Juíza-Vice-Presidenta da Corte Superior Eleitoral

Córdoba, CF

2º dia do mês de outubro de 2019
II da República e da Independência