Poder Executivo
Palacio de Santa Cruz
Gabinete del Interventor-General
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Decreto Estadual 01/2018
O Interventor-Geral no uso das atribuições do Governador do Estado da Nova Bolívia conferidas a ele pelo Presidente da República;
Decreta:
Art. 1° O Estado da Nova Bolívia adota os antigos símbolos da Província da Nova Bolívia, sendo eles:
I - a bandeira estadual;
II - o brasão estadual;
III - a bandeira de uso civil;
IV - a bandeira do governador;
V - a faixa governamental;
Art. 2° A bandeira estadual é formada por três faixas horizontais de igual tamanho, nas cores vermelha (superior), amarela e verde (inferior), contendo uma estrela branca de cinco pontas com as bordas prateadas ao seu centro.
Art. 3° O brasão estadual é de forma elíptica. Na parte superior, leva um Sol de Maio nascente aparecendo detrás do morro de Potosí com 12 estrelas ao seu redor. Em seu centro, o morro Potosí. Ao redor, o oval de cor azul com um filete interior de cor dourada. Na metade superior do óvalo, a inscrição BOLIVIA em letras maiúsculas de ouro. Na metade inferior do óvalo, oito estrelas brancas de cinco pontas. De cada lado, três bandeiras nacionais, um canhão, dois machados à direita e à esquerda.
Art. 4° A bandeira de uso civil é idêntica a bandeira estadual exceto pela remoção da estrela branca.
Art. 5° O bandeira do governador é idêntica a bandeira estadual exceto pela substituição da estrela branca pelo brasão estadual.
Art. 6º A faixa governamental é idêntica a bandeira estadual exceto pela adição de um circulo dividido em três faixas da mesma cor da bandeira e uma fileta dourada vertical na parte direita.
Art. 7° Revogam-se disposições ao contrário.

Miguel Domingues
Interventor-Geral

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